PHP Classes

File: LICENCE.txt

Recommend this page to a friend!
  Classes of Everton da Rosa   CSS Magic   LICENCE.txt   Download  
File: LICENCE.txt
Role: License text
Content type: text/plain
Description: License text
Class: CSS Magic
Compose CSS style sheets programatically
Author: By
Last change:
Date: 8 years ago
Size: 17,893 bytes
 

Contents

Class file image Download
04/05/2016 Licen?a Jur?dica Creative Commons https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/legalcode 1/4 Licen?a Jur?dica Creative Commons Atribui??o 3.0 Brasil A INSTITUI??O CREATIVE COMMONS N?O ? UM ESCRIT?RIO DE ADVOCACIA E N?O PRESTA SERVI?OS JUR?DICOS. A DISTRIBUI??O DESTA LICEN?A N?O ESTABELECE QUALQUER RELA??O ADVOCAT?CIA. O CREATIVE COMMONS DISPONIBILIZA ESTAS INFORMA??ES "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM". O CREATIVE COMMONS N?O FAZ QUALQUER GARANTIA QUANTO ?S INFORMA??ES DISPONIBILIZADAS E SE EXONERA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR DANOS RESULTANTES DO SEU USO. Licen?a A OBRA (CONFORME DEFINIDA ABAIXO) ? DISPONIBILIZADA DE ACORDO COM OS TERMOS DESTA LICEN?A P?BLICA CREATIVE COMMONS ("CCPL" OU "LICEN?A"). A OBRA ? PROTEGIDA POR DIREITO AUTORAL E/OU OUTRAS LEIS APLIC?VEIS. QUALQUER USO DA OBRA QUE N?O O AUTORIZADO SOB ESTA LICEN?A OU PELA LEGISLA??O AUTORAL ? PROIBIDO. AO EXERCER QUAISQUER DOS DIREITOS ? OBRA AQUI CONCEDIDOS, VOC? ACEITA E CONCORDA FICAR OBRIGADO NOS TERMOS DESTA LICEN?A. O LICENCIANTE CONCEDE A VOC? OS DIREITOS AQUI CONTIDOS EM CONTRAPARTIDA A SUA ACEITA??O DESTES TERMOS E CONDI??ES. 1. Defini?es a. "Obra Derivada" significa uma Obra baseada na Obra ou na Obra e outras Obras pr?existentes, tal qual uma tradu??o, adapta??o, arranjo musical ou outras altera?es de uma Obra liter?ria, art?stica ou cient?fica, ou fonograma ou performance, incluindo adapta?es cinematogr?ficas ou qualquer outra forma na qual a Obra possa ser refeita, transformada ou adaptada, abrangendo qualquer forma reconhec?vel como derivada da original, com exce??o da Obra que constitua uma Obra Coletiva, a qual n?o ser? considerada uma Obra Derivada para os prop?sitos desta Licen?a. Para evitar d?vidas, quando a Obra for uma Obra musical, performance ou fonograma, a sincroniza??o da Obra em rela??o cronometrada com uma imagem em movimento (?synching?) ser? considerada uma Obra Derivada para os prop?sitos desta Licen?a. b. "Obra Coletiva" significa uma cole??o de Obras liter?rias, art?sticas ou cient?ficas, tais quais enciclop?dias e antologias, ou performances, fonogramas ou transmiss?es, ou outras Obras ou materiais n?o indicados na Se??o 1(g) abaixo, que em raz?o da sele??o e arranjo do seu conte?do, constituam cria?es intelectuais nas quais a Obra ? inclu?da na sua integridade em forma n?omodificada, juntamente com uma ou mais contribui?es, cada qual constituindo separada e independentemente uma Obra em si pr?pria, que juntas s?o reunidas em um todo coletivo. A Obra que constituir uma Obra Coletiva n?o ser? considerada uma Obra Derivada (como definido acima) para os prop?sitos desta Licen?a. c. "Distribuir" significa colocar ? disposi??o do p?blico o original e c?pias da Obra ou Obra Derivada, o que for apropriado, por meio de venda ou qualquer outra forma de transfer?ncia de propriedade ou posse. d. "Licenciante" significa a pessoa f?sica ou jur?dica que oferece a Obra sob os termos desta Licen?a. e. "Autor Original" significa, no caso de uma Obra liter?ria, art?stica ou cient?fica, o indiv?duo ou indiv?duos que criaram a Obra ou, se nenhum indiv?duo puder ser identificado, a editora. f. "Titular de Direitos Conexos" significa (i) no caso de uma performance os atores, cantores, m?sicos, dan?arinos, e outras pessoas que atuem, cantem, recitem, declamem, participem em, interpretem ou fa?am performances de Obras liter?rias ou art?sticas ou express?es de folclore (ii) no caso de um fonograma, o produtor, sendo este a pessoa ou entidade legal que primeiramente fixar 04/05/2016 Licen?a Jur?dica Creative Commons https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/legalcode 2/4 os sons de uma performance ou outros sons; e (iii) no caso de radiodifus?o, a empresa de radiodifus?o. g. "Obra" significa a Obra liter?ria, art?stica e/ou cient?fica oferecida sob os termos desta Licen?a, incluindo, sem limita??o, qualquer produ??o nos dom?nios liter?rio, art?stico e cient?fico, qualquer que seja o modo ou a forma de sua express?o, incluindo a forma digital, tal qual um livro, brochuras e outros escritos; uma confer?ncia, alocu??o, serm?o e outras Obras da mesma natureza; uma Obra dram?tica ou dram?ticomusical; uma Obra coreogr?fica ou pantomima; uma composi??o musical com ou sem palavras; uma Obra cinematogr?fica e as expressas por um processo an?logo ao da cinematografia; uma Obra de desenho, pintura, arquitetura, escultura, gravura ou litografia; uma Obra fotogr?fica e as Obras expressas por um processo an?logo ao da fotografia; uma Obra de arte aplicada; uma ilustra??o, mapa, plano, esbo?o ou Obra tridimensional relativa a geografia, topografia, arquitetura ou ci?ncia; uma performance, transmiss?o ou fonograma, na medida em que tais Obras/direitos sejam reconhecidos e protegidos pela legisla??o aplic?vel; uma compila??o de dados, na extens?o em que ela seja protegida como uma Obra sujeita ao regime dos direitos autorais; ou uma Obra executada por artistas circenses ou de shows de variedade, conforme ela n?o for considerada uma Obra liter?ria, art?stica ou cient?fica. h. "Voc?" significa a pessoa f?sica ou jur?dica exercendo direitos sob esta Licen?a, que n?o tenha previamente violado os termos desta Licen?a com rela??o ? Obra, ou que tenha recebido permiss?o expressa do Licenciante para exercer direitos sob esta Licen?a apesar de uma viola??o pr?via. i. "Executar Publicamente" significa fazer a utiliza??o p?blica da Obra e comunicar ao p?blico a Obra, por qualquer meio ou processo, inclusive por meios com ou sem fio ou performances p?blicas digitais; disponibilizar ao p?blico Obras de tal forma que membros do p?blico possam acessar essas Obras de um local e em um local escolhido individualmente por eles; Executar a Obra para o p?blico por qualquer meio ou processo e comunicar ao p?blico performances da Obra, inclusive por performance p?blica digital; transmitir e retransmitir a Obra por quaisquer meios, inclusive sinais, sons ou imagens. j. "Reproduzir" significa fazer c?pias da Obra por qualquer meio, inclusive, sem qualquer limita??o, por grava??o sonora ou visual, e o direito de fixar e Reproduzir fixa?es da Obra, inclusive o armazenamento de uma performance protegida ou fonograma, em forma digital ou qualquer outro meio eletr?nico. 2. Limita?es e exce?es ao direito autoral e outros usos livres. Nada nesta licen?a deve ser interpretado de modo a reduzir, limitar ou restringir qualquer uso permitido de direitos autorais ou direitos decorrentes de limita?es e exce?es estabelecidas em conex?o com a prote??o autoral, sob a legisla??o autoral ou outras leis aplic?veis. 3. Concess?o da licen?a. O Licenciante concede a Voc? uma licen?a de abrang?ncia mundial, sem royalties, n?oexclusiva, perp?tua (pela dura??o do direito autoral aplic?vel), sujeita aos termos e condi?es desta Licen?a, para exercer os direitos sobre a Obra definidos abaixo: a. Reproduzir a Obra, incorporar a Obra em uma ou mais Obras Coletivas e Reproduzir a Obra quando incorporada em Obras Coletivas; b. Criar e Reproduzir Obras Derivadas, desde que qualquer Obra Derivada, inclusive qualquer tradu??o, em qualquer meio, adote razo?veis medidas para claramente indicar, demarcar ou de qualquer maneira identificar que mudan?as foram feitas ? Obra original. Uma tradu??o, por exemplo, poderia assinalar que ?A Obra original foi traduzida do Ingl?s para o Portugu?s,? ou uma modifica??o poderia indicar que ?A Obra original foi modificada?; c. Distribuir e Executar Publicamente a Obra, incluindo as Obras incorporadas em Obras Coletivas; e, d. Distribuir e Executar Publicamente Obras Derivadas. e. O Licenciante renuncia ao direito de recolher royalties, seja individualmente ou, na hip?tese de o Licenciante ser membro de uma sociedade de gest?o coletiva de direitos (por exemplo, ECAD, ASCAP, BMI, SESAC), via essa sociedade, por qualquer exerc?cio Seu sobre os direitos concedidos sob esta Licen?a. Os direitos acima podem ser exercidos em todas as m?dias e formatos, independente de serem conhecidos agora ou concebidos posteriormente. Os direitos acima incluem o direito de fazer as modifica?es que forem tecnicamente necess?rias para exercer os direitos em outras m?dias, meios e formatos. Todos os direitos n?o concedidos expressamente pelo Licenciante ficam ora reservados. 4. Restri?es. A licen?a concedida na Se??o 3 acima est? expressamente sujeita e limitada pelas seguintes restri?es: 04/05/2016 Licen?a Jur?dica Creative Commons https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/legalcode 3/4 a. Voc? pode Distribuir ou Executar Publicamente a Obra apenas sob os termos desta Licen?a, e Voc? deve incluir uma c?pia desta Licen?a ou o Identificador Uniformizado de Recursos (Uniform Resource Identifier) para esta Licen?a em cada c?pia da Obra que voc? Distribuir ou Executar Publicamente. Voc? n?o poder? oferecer ou impor quaisquer termos sobre a Obra que restrinjam os termos desta Licen?a ou a habilidade do destinat?rio exercer os direitos a ele aqui concedidos sob os termos desta Licen?a. Voc? n?o pode sublicenciar a Obra. Voc? dever? manter intactas todas as informa?es que se referem a esta Licen?a e ? exclus?o de garantias em toda c?pia da Obra que Voc? Distribuir ou Executar Publicamente. Quando Voc? Distribuir ou Executar Publicamente a Obra, Voc? n?o poder? impor qualquer medida tecnol?gica eficaz ? Obra que restrinja a possibilidade do destinat?rio exercer os direitos concedidos a ele sob os termos desta Licen?a. Esta Se??o 4(a) se aplica ? Obra enquanto quando incorporada em uma Obra Coletiva, mas isto n?o requer que a Obra Coletiva, ? parte da Obra em si, esteja sujeita aos termos desta Licen?a. Se Voc? criar uma Obra Coletiva, em havendo notifica??o de qualquer Licenciante, Voc? deve, na medida do razo?vel, remover da Obra Coletiva qualquer cr?dito, conforme estipulado na Se??o 4(b), quando solicitado. Se Voc? criar uma Obra Derivada, em havendo aviso de qualquer Licenciante, Voc? deve, na medida do poss?vel, retirar da Obra Derivada qualquer cr?dito conforme estipulado na Se??o 4(b), de acordo com o solicitado. b. Se Voc? Distribuir ou Executar Publicamente a Obra ou qualquer Obra Derivada ou Obra Coletiva, Voc? deve, a menos que um pedido relacionado ? Se??o 4(a) tenha sido feito, manter intactas todas as informa?es relativas a direitos autorais sobre a Obra e exibir, de forma razo?vel em rela??o ao meio ou m?dia por Voc? utilizado: (i) o nome do Autor Original (ou seu pseud?nimo, se for o caso), se fornecido, do Titular de Direitos Conexos, se fornecido e quando aplic?vel, e/ou, ainda, se o Autor Original/Titular de Direitos Conexos e/ou o Licenciante designar outra parte ou partes (p. ex.: um instituto patrocinador, editora, peri?dico) para atribui??o (?Partes de Atribui??o?) nas informa?es relativas aos direitos autorais do Licenciante, termos de servi?o ou por outros meios razo?veis, o nome dessa parte ou partes; (ii) o t?tulo da Obra, se fornecido; (iii) na medida do razo?vel, o Identificador Uniformizado de Recursos (URI) que o Licenciante especificar para estar associado ? Obra, se houver, exceto se o URI n?o se referir ao aviso de direitos autorais ou ? informa??o sobre o regime de licenciamento da Obra; e, (iv) em conformidade com a Se??o 3(b), no caso de Obra Derivada, cr?dito identificando o uso da Obra na Obra Derivada (p. ex.: "Tradu??o Francesa da Obra do Autor Original/Titular de Direitos Conexos", ou "Roteiro baseado na Obra original do Autor Original/Titular de Direitos Conexos"). O cr?dito exigido por esta Se??o 4(b), pode ser implementado de qualquer forma razo?vel; desde que, entretanto, no caso de uma Obra Derivada ou Obra Coletiva, na indica??o de cr?dito feita aos autores participantes da Obra Derivada ou Obra Coletiva, o cr?dito apare?a como parte dessa indica??o, e de modo ao menos t?o proeminente quanto os cr?ditos para os outros autores participantes. De modo a evitar d?vidas, Voc? apenas poder? fazer uso do cr?dito exigido por esta Se??o para o prop?sito de atribui??o na forma estabelecida acima e, ao exercer Seus direitos sob esta Licen?a, Voc? n?o poder? impl?cita ou explicitamente afirmar ou sugerir qualquer v?nculo, patroc?nio ou apoio do Autor Original, Titular de Direitos Conexos, Licenciante e/ou Partes de Atribui??o, o que for cab?vel, por Voc? ou Seu uso da Obra, sem a pr?via e expressa autoriza??o do Autor Original, Titular de Direitos Conexos, Licenciante e/ou Partes de Atribui??o. c. Na extens?o em que reconhecidos e considerados indispon?veis pela legisla??o aplic?vel, direitos morais n?o s?o afetados por esta Licen?a. 5. Declara?es, garantias e exonera??o EXCETO QUANDO FOR DE OUTRA FORMA MUTUAMENTE ACORDADO PELAS PARTES POR ESCRITO, O LICENCIANTE OFERECE A OBRA ?NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA? (AS IS) E N?O PRESTA QUAISQUER GARANTIAS OU DECLARA??ES DE QUALQUER ESP?CIE RELATIVAS ? OBRA, SEJAM ELAS EXPRESSAS OU IMPL?CITAS, DECORRENTES DA LEI OU QUAISQUER OUTRAS, INCLUINDO, SEM LIMITA??O, QUAISQUER GARANTIAS SOBRE A TITULARIDADE DA OBRA, ADEQUA??O PARA QUAISQUER PROP?SITOS, N?OVIOLA??O DE DIREITOS, OU INEXIST?NCIA DE QUAISQUER DEFEITOS LATENTES, ACURACIDADE, PRESEN?A OU AUS?NCIA DE ERROS, SEJAM ELES APARENTES OU OCULTOS. EM JURISDI??ES QUE N?O ACEITEM A EXCLUS?O DE GARANTIAS IMPL?CITAS, ESTAS EXCLUS?ES PODEM N?O SE APLICAR A VOC?. 6. Limita??o de responsabilidade. EXCETO NA EXTENS?O EXIGIDA PELA LEI APLIC?VEL, EM NENHUMA CIRCUNST?NCIA O LICENCIANTE SER? RESPONS?VEL PARA COM VOC? POR QUAISQUER DANOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQ?ENCIAIS, PUNITIVOS OU 04/05/2016 Licen?a Jur?dica Creative Commons https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/legalcode 4/4 EXEMPLARES, ORIUNDOS DESTA LICEN?A OU DO USO DA OBRA, MESMO QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO AVISADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. 7. Termina??o a. Esta Licen?a e os direitos aqui concedidos terminar?o automaticamente no caso de qualquer viola??o dos termos desta Licen?a por Voc?. Pessoas f?sicas ou jur?dicas que tenham recebido Obras Derivadas ou Obras Coletivas de Voc? sob esta Licen?a, entretanto, n?o ter?o suas licen?as terminadas desde que tais pessoas f?sicas ou jur?dicas permane?am em total cumprimento com essas licen?as. As Se?es 1, 2, 5, 6, 7 e 8 subsistir?o a qualquer termina??o desta Licen?a. b. Sujeito aos termos e condi?es dispostos acima, a licen?a aqui concedida ? perp?tua (pela dura??o do direito autoral aplic?vel ? Obra). N?o obstante o disposto acima, o Licenciante reservase o direito de difundir a Obra sob termos diferentes de licen?a ou de cessar a distribui??o da Obra a qualquer momento; desde que, no entanto, quaisquer destas a?es n?o sirvam como meio de retrata??o desta Licen?a (ou de qualquer outra licen?a que tenha sido concedida sob os termos desta Licen?a, ou que deva ser concedida sob os termos desta Licen?a) e esta Licen?a continuar? v?lida e eficaz a n?o ser que seja terminada de acordo com o disposto acima. 8. Outras disposi?es. a. Cada vez que Voc? Distribuir ou Executar Publicamente a Obra ou uma Obra Coletiva, o Licenciante oferece ao destinat?rio uma licen?a da Obra nos mesmos termos e condi?es que a licen?a concedida a Voc? sob esta Licen?a. b. Cada vez que Voc? Distribuir ou Executar Publicamente uma Obra Derivada, o Licenciante oferece ao destinat?rio uma licen?a ? Obra original nos mesmos termos e condi?es que foram concedidos a Voc? sob esta Licen?a. c. Se qualquer disposi??o desta Licen?a for tida como inv?lida ou n?oexecut?vel sob a lei aplic?vel, isto n?o afetar? a validade ou a possibilidade de execu??o do restante dos termos desta Licen?a e, sem a necessidade de qualquer a??o adicional das partes deste acordo, tal disposi??o ser? reformada na m?nima extens?o necess?ria para tal disposi??o tornarse v?lida e execut?vel. d. Nenhum termo ou disposi??o desta Licen?a ser? considerado renunciado e nenhuma viola??o ser? considerada consentida, a n?o ser que tal ren?ncia ou consentimento seja feito por escrito e assinado pela parte que ser? afetada por tal ren?ncia ou consentimento. e. Esta Licen?a representa o acordo integral entre as partes com respeito ? Obra aqui licenciada. N?o h? entendimentos, acordos ou declara?es relativas ? Obra que n?o estejam especificados aqui. O Licenciante n?o ser? obrigado por nenhuma disposi??o adicional que possa aparecer em quaisquer comunica?es provenientes de Voc?. Esta Licen?a n?o pode ser modificada sem o m?tuo acordo, por escrito, entre o Licenciante e Voc?. Aviso Creative Commons O Creative Commons n?o ? uma parte desta Licen?a e n?o presta qualquer garantia relacionada ? Obra. O Creative Commons n?o ser? respons?vel perante Voc? ou qualquer outra parte por quaisquer danos, incluindo, sem limita??o, danos gerais, especiais, incidentais ou conseq?entes, originados com rela??o a esta licen?a. N?o obstante as duas frases anteriores, se o Creative Commons tiver expressamente se identificado como o Licenciante, ele dever? ter todos os direitos e obriga?es do Licenciante. Exceto para o prop?sito delimitado de indicar ao p?blico que a Obra ? licenciada sob a CCPL (Licen?a P?blica Creative Commons), Creative Commons n?o autoriza nenhuma parte a utilizar a marca "Creative Commons" ou qualquer outra marca ou logo relacionado ao Creative Commons sem consentimento pr?vio e por escrito do Creative Commons. Qualquer uso permitido dever? ser de acordo com as diretrizes do Creative Commons de utiliza??o da marca ent?o v?lidas, conforme sejam publicadas em seu website ou de outro modo disponibilizadas periodicamente mediante solicita??o. De modo a tornar claras estas disposi?es, essa restri??o de marca n?o constitui parte desta Licen?a. O Creative Commons pode ser contactado pelo endere?o: https://creativecommons.org/.